Dupla maternidade e inseminação caseira: desafios e perspectivas  

A maternidade é um sonho para muitas mulheres, mas nem todas conseguem realizá-lo de forma convencional. A inseminação caseira é uma alternativa, especialmente para casais de mulheres que desejam ter filhos. No entanto, essa prática traz desafios jurídicos, principalmente o reconhecimento legal da dupla maternidade.

 

No Brasil, ainda não existe legislação sobre reprodução assistida. A Resolução nº 2.320/2022 do Conselho Federal de Medicina estabelece normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida, mas não aborda especificamente a inseminação caseira. Contudo, reconhece o direito de casais homoafetivos e pessoas solteiras recorrerem a essas técnicas para terem filhos.

A prática da inseminação caseira tem se difundido, acarretando alguns problemas que merecem atenção. Não se trata propriamente de problema de saúde, pois as pessoas que recorrem a essa técnica geralmente não são inférteis, mas enfrentam barreiras biológicas, como casais do mesmo sexo. Além disso, a procura dessa prática se deve aos altos custos dos procedimentos realizados nas clínicas de reprodução assistida, o que torna inacessível o procedimento para grande parcela da população. Outro problema é o do reconhecimento da dupla maternidade no registro civil. No Brasil, as pessoas que recorrem ao procedimento em clínicas de reprodução podem efetuar o registro civil da criança assim nascida diretamente no cartório de registro civil, conforme regras do Provimento nº 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça.

No tocante à inseminação caseira, a Justiça tem reconhecido o direito de crianças assim geradas de terem duas mães no registro civil, desde que passe pelo crivo do Judiciário. Para evitar a judicialização e visando que esse registro seja feito diretamente no cartório, foi proposto perante a Corregedoria Nacional de Justiça o pedido de providências nº 0002889-82.2022.2.00.0000. A ADFAS – Associação de Direito de Família e Sucessões apresentou contrariedade a esse pedido, através de sua Presidente, Profa Regina Beatriz Tavares da Silva, por entender que a “inseminação caseira” deve continuar a ser tratada como situação excepcional, cujo ingresso nos registros públicos demanda cautela adicional, ou seja, o crivo judicial.

Ao considerar a regra em debate, a reprodução devidamente assistida, cercada da devida assistência médica e guiada pelos preceitos éticos impostos pelo CFM, a norma impugnada estabelece uma opção para garantir que as decisões relacionadas ao planejamento familiar sejam tomadas de forma livre, deliberada, plenamente informada e com resguardo à saúde e à dignidade de todos os envolvidos, ponderou a jurista.

Importante destacar que a reprodução assistida realizada por médicos habilitados, em clínicas especializadas, é cercada de todas as cautelas médicas e legais, diferentemente do que ocorre com um procedimento caseiro.

 

No Reino Unido, onde a prática vem sendo difundida, a Autoridade de Embriologia e Fertilização Humana (HFEA, na sigla em inglês) limita a dez o número de filhos nascidos em clínicas por um único doador. Além disso, desde 2005, uma lei britânica dá o direito a crianças que nasceram de doações anônimas de sêmen de conhecer a identidade do pai biológico quando fizerem 18 anos. No entanto, ele não tem nenhuma responsabilidade legal sobre o filho e seu nome não aparece na certidão de nascimento.

De acordo com a matéria da BBC, temos o caso de Simon Watson, um britânico que afirma ter gerado cerca de 800 filhos ao vender seu sêmen para mulheres que desejam engravidar, ilustra uma faceta complexa e controversa da inseminação caseira. Watson, que realiza seus serviços por uma taxa modesta e sem a supervisão de uma clínica licenciada, destaca a acessibilidade financeira de sua oferta em comparação com os altos custos das clínicas de fertilização. No entanto, seu caso também levanta questões significativas sobre a segurança, a ética e a legalidade da inseminação caseira. Como apontado por Laura Witjens, especialista britânica, a prática pode expor as mulheres a riscos de saúde e criar problemas potenciais

 para as futuras mães e seus filhos, incluindo a possibilidade de ter centenas de meio-irmãos e relações consanguíneas.

A maternidade é um sonho para muitas mulheres, mas nem todas conseguem realizá-lo de forma convencional. A inseminação caseira é uma alternativa, especialmente para casais de mulheres que desejam ter filhos. No entanto, essa prática traz desafios jurídicos, principalmente o reconhecimento legal da dupla maternidade.

No Brasil, ainda não existe legislação sobre reprodução assistida. A Resolução nº 2.320/2022 do Conselho Federal de Medicina estabelece normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida, mas não aborda especificamente a inseminação caseira. Contudo, reconhece o direito de casais homoafetivos e pessoas solteiras recorrerem a essas técnicas para terem filhos.

A prática da inseminação caseira tem se difundido, acarretando alguns problemas que merecem atenção. Não se trata propriamente de problema de saúde, pois as pessoas que recorrem a essa técnica geralmente não são inférteis, mas enfrentam barreiras biológicas, como casais do mesmo sexo. Além disso, a procura dessa prática se deve aos altos custos dos procedimentos realizados nas clínicas de reprodução assistida, o que torna inacessível o procedimento para grande parcela da população. Outro problema é o do reconhecimento da dupla maternidade no registro civil. No Brasil, as pessoas que recorrem ao procedimento em clínicas de reprodução podem efetuar o registro civil da criança assim nascida diretamente no cartório de registro civil, conforme regras do Provimento nº 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça.

No tocante à inseminação caseira, a Justiça tem reconhecido o direito de crianças assim geradas de terem duas mães no registro civil, desde que passe pelo crivo do Judiciário. Para evitar a judicialização e visando que esse registro seja feito diretamente no cartório, foi proposto perante a Corregedoria Nacional de Justiça o pedido de providências nº 0002889-82.2022.2.00.0000. A ADFAS – Associação de Direito de Família e Sucessões apresentou contrariedade a esse pedido, através de sua Presidente, Profa Regina Beatriz Tavares da Silva, por entender que a “inseminação caseira” deve continuar a ser tratada como situação excepcional, cujo ingresso nos registros públicos demanda cautela adicional, ou seja, o crivo judicial.

Ao considerar a regra em debate, a reprodução devidamente assistida, cercada da devida assistência médica e guiada pelos preceitos éticos impostos pelo CFM, a norma impugnada estabelece uma opção para garantir que as decisões relacionadas ao planejamento familiar sejam tomadas de forma livre, deliberada, plenamente informada e com resguardo à saúde e à dignidade de todos os envolvidos, ponderou a jurista.

Importante destacar que a reprodução assistida realizada por médicos habilitados, em clínicas especializadas, é cercada de todas as cautelas médicas e legais, diferentemente do que ocorre com um procedimento caseiro.

No Reino Unido, onde a prática vem sendo difundida, a Autoridade de Embriologia e Fertilização Humana (HFEA, na sigla em inglês) limita a dez o número de filhos nascidos em clínicas por um único doador. Além disso, desde 2005, uma lei britânica dá o direito a crianças que nasceram de doações anônimas de sêmen de conhecer a identidade do pai biológico quando fizerem 18 anos. No entanto, ele não tem nenhuma responsabilidade legal sobre o filho e seu nome não aparece na certidão de nascimento.

De acordo com a matéria da BBC, temos o caso de Simon Watson, um britânico que afirma ter gerado cerca de 800 filhos ao vender seu sêmen para mulheres que desejam engravidar, ilustra uma faceta complexa e controversa da inseminação caseira. Watson, que realiza seus serviços por uma taxa modesta e sem a supervisão de uma clínica licenciada, destaca a acessibilidade financeira de sua oferta em comparação com os altos custos das clínicas de fertilização. No entanto, seu caso também levanta questões significativas sobre a segurança, a ética e a legalidade da inseminação caseira. Como apontado por Laura Witjens, especialista britânica, a prática pode expor as mulheres a riscos de saúde e criar problemas potenciais

para as futuras mães e seus filhos, incluindo a possibilidade de ter centenas de meio-irmãos e relações consanguíneas.

A inseminação caseira, embora seja uma alternativa mais acessível do ponto de vista financeiro, traz consigo uma série de riscos, tanto para a saúde da mulher quanto para a criança. Além disso, a falta de regulamentação cria um limbo jurídico que pode resultar em problemas futuros, especialmente no que diz respeito ao reconhecimento da dupla maternidade. Ademais, incentivar essa prática contraria princípios de não comercialização de espermatozoides consagrados tanto no âmbito médico como jurídico.

No que diz respeito aos aspectos psicológicos, a inseminação caseira e a dupla maternidade podem gerar uma série de emoções e questionamentos para todos os envolvidos. Para estes envolvidos, esse processo pode trazer ansiedade, expectativa e até mesmo sentimentos de inadequação ou culpa, especialmente se houver dificuldades para conceber. Para a criança, o conhecimento de sua origem pode suscitar questões sobre identidade e pertencimento. É essencial que esses aspectos sejam considerados e abordados de maneira sensível e respeitosa, garantindo o bem-estar emocional de todos os envolvidos.

Riscos para a família e a criança:
1. Riscos à saúde: a inseminação caseira pode expor a mãe e a criança a riscos de saúde, como a transmissão de doenças sexualmente transmissíveis, se o doador não for devidamente testado, além de doenças hereditárias severas;
2. Questões de identidade: a criança pode enfrentar desafios de identidade, especialmente se souber que foi concebida por inseminação caseira. Ela pode ter perguntas sobre seu doador de esperma e pode lutar para entender seu lugar na família e na sociedade;
3. Problemas legais: a falta de regulamentação legal clara em torno da inseminação caseira pode levar a disputas legais, como questões de custódia ou paternidade. Além disso, incentivar um “mercado” de sêmen cuja comercialização é vedada no Brasil;
4. Estigma social: a criança e a família podem enfrentar estigma social e discriminação devido à maneira não convencional como a criança foi concebida;
5. Impacto emocional: a criança pode enfrentar um impacto emocional se descobrir que foi concebida através de inseminação caseira, especialmente se sentir que foi mantida no escuro sobre suas origens. Isso pode levar a sentimentos de confusão, raiva ou tristeza.

Diante desse cenário, é fundamental que haja um debate amplo e inclusivo sobre o tema, envolvendo profissionais de saúde, juristas, legisladores e a própria comunidade. Afinal, o direito ao planejamento familiar é um direito fundamental e deve ser garantido a todas as pessoas, independentemente de sua orientação sexual ou condição financeira. Porém, a luta deve ser para que as técnicas de reprodução assistida se tornem mais acessíveis para aqueles que precisam e não pela facilitação e incentivo da forma caseira, que ocorre sem qualquer cautela, pondo em risco a saúde física e mental dos envolvidos. Vale ressaltar que passar pelo crivo judicial não importa em desigualdade ou discriminação, mas sim em garantir uma segurança jurídica mínima, ressaltando que o registro dessa dupla maternidade tem sido garantido pelo Judiciário brasileiro.

Por fim, pode-se concluir que a inseminação caseira e o reconhecimento da dupla maternidade são temas complexos que exigem uma abordagem cuidadosa e sensível. É necessário que haja uma legislação clara e abrangente que proteja os direitos de todos os envolvidos e garanta a segurança e o bem-estar das crianças nascidas por meio dessas práticas.

No que diz respeito aos aspectos psicológicos, a inseminação caseira e a dupla maternidade podem gerar uma série de emoções e questionamentos para todos os envolvidos. Para estes envolvidos, esse processo pode trazer ansiedade, expectativa e até mesmo sentimentos de inadequação ou culpa, especialmente se houver dificuldades para conceber. Para a criança, o conhecimento de sua origem pode suscitar questões sobre identidade e pertencimento. É essencial que esses aspectos sejam considerados e abordados de maneira sensível e respeitosa, garantindo o bem-estar emocional de todos os envolvidos.

Riscos para a família e a criança:

  1. Riscos à saúde: a inseminação caseira pode expor a mãe e a criança a riscos de saúde, como a transmissão de doenças sexualmente transmissíveis, se o doador não for devidamente testado, além de doenças hereditárias severas;
  2. Questões de identidade: a criança pode enfrentar desafios de identidade, especialmente se souber que foi concebida por inseminação caseira. Ela pode ter perguntas sobre seu doador de esperma e pode lutar para entender seu lugar na família e na sociedade;
  3. Problemas legais: a falta de regulamentação legal clara em torno da inseminação caseira pode levar a disputas legais, como questões de custódia ou paternidade. Além disso, incentivar um “mercado” de sêmen cuja comercialização é vedada no Brasil;
  4. Estigma social: a criança e a família podem enfrentar estigma social e discriminação devido à maneira não convencional como a criança foi concebida;
  5. Impacto emocional: a criança pode enfrentar um impacto emocional se descobrir que foi concebida através de inseminação caseira, especialmente se sentir que foi mantida no escuro sobre suas origens. Isso pode levar a sentimentos de confusão, raiva ou tristeza.

Diante desse cenário, é fundamental que haja um debate amplo e inclusivo sobre o tema, envolvendo profissionais de saúde, juristas, legisladores e a própria comunidade. Afinal, o direito ao planejamento familiar é um direito fundamental e deve ser garantido a todas as pessoas, independentemente de sua orientação sexual ou condição financeira. Porém, a luta deve ser para que as técnicas de reprodução assistida se tornem mais acessíveis para aqueles que precisam e não pela facilitação e incentivo da forma caseira, que ocorre sem qualquer cautela, pondo em risco a saúde física e mental dos envolvidos. Vale ressaltar que passar pelo crivo judicial não importa em desigualdade ou discriminação, mas sim em garantir uma segurança jurídica mínima, ressaltando que o registro dessa dupla maternidade tem sido garantido pelo Judiciário brasileiro.

 

Por fim, pode-se concluir que a inseminação caseira e o reconhecimento da dupla maternidade são temas complexos que exigem uma abordagem cuidadosa e sensível. É necessário que haja uma legislação clara e abrangente que proteja os direitos de todos os envolvidos e garanta a segurança e o bem-estar das crianças nascidas por meio dessas práticas.

Ana Claudia Brandão
Ana Claudia Brandão

Ana Claudia Brandão de Barros Correia Ferraz é uma jurista de destaque e juíza do Estado de Pernambuco. Sua trajetória acadêmica é marcada por sólida formação em Direito, com doutorado pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-doutorado na prestigiada Universidad de Salamanca, Espanha, e na renomada Harvard University, Estados Unidos. Sua atuação no meio jurídico abrange áreas complexas e relevantes, com especialização em Biodireito e Bioética, nas quais tem contribuído de forma significativa.

Além de sua atuação no Poder Judiciário, Ana Claudia também se destaca como escritora. Seus artigos e publicações científicas têm sido reconhecidos por sua relevância e impacto no cenário jurídico e acadêmico. Entre suas obras literárias de destaque, estão os livros "Reprodução Humana Assistida e suas Consequências nas Relações de Família: A Filiação e a Origem Genética sob a Perspectiva da Repersonalização" (Editora Juruá, edições 2009 e 2016) e "Filhos para Cura: O Bebê Medicamento como Sujeito de Direito" (Editora Revista dos Tribunais, 2020).

Ana Claudia também é uma colaboradora quinzenal do jornal Folha de Pernambuco, onde escreve sobre temas relacionados a Direito e Saúde. Suas reflexões e análises têm alcançado grande repercussão e contribuído para o debate público em torno de questões jurídicas e de saúde.

Com um currículo acadêmico e profissional impressionante, Ana Claudia Brandão de Barros Correia Ferraz se consolida como uma referência no campo do Direito, especialmente em Biodireito e Bioética. Sua dedicação à pesquisa, seu compromisso com a justiça e sua habilidade como escritora fazem dela uma influente e respeitada figura no meio jurídico, com relevância nacional e internacional.

Artigos: 27

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