Direitos da saúde das mulheres: avanços e desafios

Desafios a serem enfrentados para a efetivação dos direitos à saúde das mulheres

Olá, caros leitores! Espero que estejam bem e com saúde! O artigo de hoje será em homenagem ao Dia Internacional das Mulheres. Vamos tratar dos direitos das mulheres à saúde.

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A data do Dia Internacional das Mulheres tem origem no final do século XIX, quando mulheres operárias lutavam por melhores condições de trabalho e igualdade de direitos. Desde então, a luta por igualdade de gênero tem sido travada em todo o mundo, com algumas conquistas já obtidas, porém, ainda há muito a ser feito para que essa igualdade seja concretizada.

Na área do direito à saúde, podemos citar avanços significativos, como o oferecimento de exames preventivos de câncer de mama e colo de útero pelo SUS, proteção contra a violência doméstica, inclusive a psicológica, amparo médico e psicológico em casos de estupro, acompanhamento completo da gravidez pelo SUS, direito à acompanhante durante todo o trabalho de parto, aborto permitido e garantido no SUS em casos de risco de morte para a gestante, estupro e feto anencéfalo, proteção contra a violência obstétrica, redução da idade para esterilização voluntária de 25 para 21 anos, exclusão da necessidade de existência de 02 filhos vivos e de autorização do cônjuge para laqueadura, além da proibição de que a laqueadura fosse feita após o parto (Lei nº 14.443/2022, que entrou em vigor em 05 de março).

Há vários projetos de lei em tramitação que visam proteger os direitos da saúde da mulher, como, por exemplo, o PL nº 85/2023 que prevê o aumento de pena para quem comete crime contra a dignidade sexual em instituição de saúde pública e privada, se o estupro for cometido em hospital com abuso de poder ou confiança. 

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Durante o período de agosto de 2020 a maio de 2021, no Tribunal de Justiça de São Paulo, ingressaram nove ações judiciais em que mulheres foram impedidas de ter acompanhante durante o parto devido à pandemia. Três processos foram improcedentes, cinco foram julgados procedentes e dois foram providos parcialmente. Em um caso, foi solicitada indenização por danos morais, mas o pedido foi negado. 

No Tribunal de Justiça do Paraná, 14 gestantes entraram com mandados de segurança no mesmo período. Doze desses pedidos foram extintos por perda de objeto, já que o parto ocorreu antes do julgamento do mérito. Apenas dois dos pedidos tiveram provimento.

É importante ter em mente que a violação dos direitos da saúde da mulher põe em risco sua própria vida. Dados do Ministério da Saúde apontam que o câncer de mama e de colo do útero são duas das principais causas de morte por câncer em mulheres no Brasil. Já o Relatório das Nações Unidas revela que 25% das brasileiras já vivenciaram algum tipo de violência obstétrica. Em relação ao aborto legal, apenas 3,6% dos Municípios brasileiros oferecem esse serviço nas suas redes de saúde. No que tange ao planejamento familiar, há atualmente apenas nove hospitais na rede pública capacitados para oferecer o serviço de reprodução assistida no Brasil.

Assim, apesar dos avanços, ainda existem muitos desafios a serem enfrentados, como a falta de informação sobre os direitos da saúde das mulheres em muitos locais, o que pode dificultar o acesso aos serviços de saúde e prejudicar a qualidade de vida. Além disso, é preciso investir em campanhas de conscientização e educação, para que todas as mulheres tenham conhecimento sobre seus direitos e possam reivindicá-los.

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Outra questão relevante é a representatividade feminina nas áreas da saúde, como na medicina e na pesquisa científica. É importante que as mulheres estejam presentes nessas esferas, contribuindo com suas experiências e perspectivas para a promoção de políticas de saúde mais inclusivas e adequadas às suas próprias necessidades.

A luta pelos direitos da saúde das mulheres é constante e deve ser contínua. É necessário que as conquistas já alcançadas sejam preservadas e que novos avanços sejam obtidos, para que todas as mulheres possam ter acesso a serviços de saúde de qualidade e possam exercer plenamente seus direitos e sua cidadania. Vamos continuar lutando juntos por uma sociedade mais justa e igualitária para todos.

Ana Claudia Brandão
Ana Claudia Brandão

Ana Claudia Brandão de Barros Correia Ferraz é uma jurista de destaque e juíza do Estado de Pernambuco. Sua trajetória acadêmica é marcada por sólida formação em Direito, com doutorado pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-doutorado na prestigiada Universidad de Salamanca, Espanha, e na renomada Harvard University, Estados Unidos. Sua atuação no meio jurídico abrange áreas complexas e relevantes, com especialização em Biodireito e Bioética, nas quais tem contribuído de forma significativa.

Além de sua atuação no Poder Judiciário, Ana Claudia também se destaca como escritora. Seus artigos e publicações científicas têm sido reconhecidos por sua relevância e impacto no cenário jurídico e acadêmico. Entre suas obras literárias de destaque, estão os livros "Reprodução Humana Assistida e suas Consequências nas Relações de Família: A Filiação e a Origem Genética sob a Perspectiva da Repersonalização" (Editora Juruá, edições 2009 e 2016) e "Filhos para Cura: O Bebê Medicamento como Sujeito de Direito" (Editora Revista dos Tribunais, 2020).

Ana Claudia também é uma colaboradora quinzenal do jornal Folha de Pernambuco, onde escreve sobre temas relacionados a Direito e Saúde. Suas reflexões e análises têm alcançado grande repercussão e contribuído para o debate público em torno de questões jurídicas e de saúde.

Com um currículo acadêmico e profissional impressionante, Ana Claudia Brandão de Barros Correia Ferraz se consolida como uma referência no campo do Direito, especialmente em Biodireito e Bioética. Sua dedicação à pesquisa, seu compromisso com a justiça e sua habilidade como escritora fazem dela uma influente e respeitada figura no meio jurídico, com relevância nacional e internacional.

Artigos: 27

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