Garantia de cobertura de procedimentos de esterilização pelos planos de saúde

Uma conquista para a saúde e autonomia no planejamento familiar

O planejamento familiar é um direito fundamental de todo cidadão, assegurado pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.263/96. No entanto, havia uma lacuna no ordenamento jurídico quanto à obrigatoriedade de cobertura, pelas operadoras  de saúde, dos métodos de esterilização voluntária, gerando frequentes negativas e judicializações. Porém, recentemente, uma importante alteração legislativa e regulamentação trouxeram mudanças significativas nesse cenário, garantindo aos beneficiários o acesso a esse procedimento. Sem dúvida, essa conquista impacta tanto na saúde como na autonomia dos indivíduos.

Impacto na saúde e bem-estar
A garantia do direito à esterilização nos planos de saúde traz benefícios significativos para a saúde e bem-estar dos indivíduos. Ao possibilitar o acesso facilitado a métodos contraceptivos permanentes, como a laqueadura e a vasectomia, evita-se gravidezes indesejadas, contribuindo para o planejamento familiar e a saúde reprodutiva dos beneficiários.

Lei Federal nº 14.443/2022, em vigor desde março de 2023, introduziu importantes mudanças na Lei nº 9263/96 ao prever prazo para o oferecimento de mecanismos contraceptivos, bem como disciplinar as condições para a cobertura da laqueadura e da vasectomia pelos planos de saúde. Atualmente, é obrigatória a disponibilização de qualquer método e técnica de contracepção, desde que atendidos os requisitos legais, dispensada a necessidade de anuência do cônjuge ou companheiro.

No caso da esterilização feminina, a lei estabelece que a laqueadura tubária laparoscópica terá cobertura obrigatória em casos de risco à vida ou à saúde da paciente ou do futuro concepto, mediante relatório assinado por dois médicos. Além disso, a interessada deve receber todas as informações pertinentes ao procedimento e manifestar expressamente sua vontade por escrito, ciente dos riscos, efeitos colaterais e demais opções de contracepção existentes. Trata-se do termo de consentimento livre e informado, documento indispensável para garantir a efetiva autonomia das decisões de disposição sobre o próprio corpo. 

Já a esterilização masculina, através da vasectomia, também deve cumprir os requisitos legais. O paciente precisa estar em pleno gozo da sua capacidade civil, ser maior de 21 anos ou ter pelo menos dois filhos vivos. Da mesma forma, é necessário observar um prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico. Além disso, é importante que o profissional habilitado para realizar a vasectomia esteja apto para reverter o procedimento, caso necessário.

Vale salientar a importância de obter informações sobre esses métodos. As pessoas podem procurar ajuda e orientação em relação aos procedimentos de esterilização na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), nas Secretarias de Saúde e nos Conselhos Regionais de Medicina (CRM), como também recorrer a centros de saúde reprodutiva e planejamento familiar. Esses centros costumam oferecer serviços de aconselhamento, informação e encaminhamento para procedimentos de esterilização, bem como para outros métodos contraceptivos. É fundamental o esclarecimento para a tomada de decisões que sejam melhores para a  saúde e para o planejamento familiar.

A ausência de uma regra clara sobre o custeio da esterilização pelos planos de saúde gerava frequentes negativas de cobertura, levando muitos beneficiários a buscarem a via judicial para garantir seu direito. A recente Resolução Normativa nº 576, editada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em março de 2023, veio regulamentar o assunto e tornar coercitivo o custeio do procedimento pelos planos de saúde, beneficiando os usuários e afastando qualquer dúvida sobre a questão. 

Essa conquista representa um avanço na proteção dos direitos reprodutivos, permitindo que os indivíduos exerçam sua autonomia e planejem suas vidas de forma livre e consciente. Agora, mais do que nunca, é fundamental que os beneficiários conheçam e reivindiquem seus direitos, garantindo assim o respeito a sua autonomia reprodutiva assegurada pela Constituição Federal brasile

Ana Claudia Brandão
Ana Claudia Brandão

Ana Claudia Brandão de Barros Correia Ferraz é uma jurista de destaque e juíza do Estado de Pernambuco. Sua trajetória acadêmica é marcada por sólida formação em Direito, com doutorado pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-doutorado na prestigiada Universidad de Salamanca, Espanha, e na renomada Harvard University, Estados Unidos. Sua atuação no meio jurídico abrange áreas complexas e relevantes, com especialização em Biodireito e Bioética, nas quais tem contribuído de forma significativa.

Além de sua atuação no Poder Judiciário, Ana Claudia também se destaca como escritora. Seus artigos e publicações científicas têm sido reconhecidos por sua relevância e impacto no cenário jurídico e acadêmico. Entre suas obras literárias de destaque, estão os livros "Reprodução Humana Assistida e suas Consequências nas Relações de Família: A Filiação e a Origem Genética sob a Perspectiva da Repersonalização" (Editora Juruá, edições 2009 e 2016) e "Filhos para Cura: O Bebê Medicamento como Sujeito de Direito" (Editora Revista dos Tribunais, 2020).

Ana Claudia também é uma colaboradora quinzenal do jornal Folha de Pernambuco, onde escreve sobre temas relacionados a Direito e Saúde. Suas reflexões e análises têm alcançado grande repercussão e contribuído para o debate público em torno de questões jurídicas e de saúde.

Com um currículo acadêmico e profissional impressionante, Ana Claudia Brandão de Barros Correia Ferraz se consolida como uma referência no campo do Direito, especialmente em Biodireito e Bioética. Sua dedicação à pesquisa, seu compromisso com a justiça e sua habilidade como escritora fazem dela uma influente e respeitada figura no meio jurídico, com relevância nacional e internacional.

Artigos: 27

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