Saúde mental no Brasil: O tratamento e os desafios jurídicos

No Brasil, o tratamento da saúde mental é realizado tanto no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) como na saúde suplementar. No SUS, a assistência é prestada pela Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), que engloba diversos serviços, como Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), Centros de Convivência e Cultura, Unidades de Acolhimento (UAs) e leitos de atenção integral, que podem ser em Hospitais Gerais ou nos chamados CAPS III.

Entretanto, na saúde suplementar nem sempre há profissionais credenciados, o que muitas vezes obriga os usuários a buscarem médicos particulares para não atrasar o tratamento. De acordo com dados do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), as consultas com psiquiatras tiveram um crescimento de 44,5% em cinco anos, passando de 3,4 milhões para 4,9 milhões.

Em 2001, foi sancionada a Lei nº 10.216/2001, que estabeleceu no Brasil a reforma psiquiátrica e a política antimanicomial, graças à adesão do país ao Convênio Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência. A referida lei determina que as internações psiquiátricas devem ocorrer apenas de forma excepcional. No caso de pessoas inimputáveis que cometem crimes, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 487/2023, que prevê o apoio do Judiciário no atendimento dessas pessoas pela RAPS, com a extinção gradual dos manicômios judiciários até 2024.

Essas medidas têm causado reações entre os médicos e receio na sociedade de que pessoas perigosas possam ficar em liberdade, representando ameaça. De acordo com a norma, juntas médicas terão um ano para avaliar a situação de cada paciente internado, decidindo se o paciente poderá ficar em liberdade, sendo tratado pelo SUS, ou se permanecerá sob custódia do Estado, recebendo tratamento médico, mas longe do convívio social.

A Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB) emitiram notas contrárias à decisão do CNJ. Elas alegam que não há vagas suficientes no SUS para tratamento psiquiátrico em geral, muito menos para doentes do sistema prisional. Temem que haja abandono do tratamento médico desses presos, aumento da violência, aumento de criminosos com doenças mentais em prisões comuns, recidiva criminal, dentre outros prejuízos. O partido político  PODEMOS, na mesma linha, propôs, perante o STF,  Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a resolução.

Do outro lado, o CNJ esclarece que a política é resultado de amplo diálogo realizado por grupos de trabalho multidisciplinar. Ele explica que as medidas serão graduais e que todos continuarão com atendimento de saúde, sem liberdade automática. Os pacientes serão avaliados e, se precisarem de internação, ficarão em entidade de saúde e não carcerária, de modo a proteger os direitos fundamentais dos mesmos. Ou seja, mudança no paradigma de tratamento. 

A discussão sobre a saúde mental no sistema  jurídico  brasileiro é complexa e envolve diferentes atores, desde profissionais da saúde até juristas e órgãos governamentais. É necessário encontrar um equilíbrio entre a proteção dos direitos das pessoas com transtornos mentais e a segurança da sociedade como um todo.

O fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e a disponibilidade de recursos adequados são fundamentais para garantir o acesso ao tratamento e acompanhamento adequados. Além disso, é importante investir em programas de capacitação e conscientização para os profissionais envolvidos, a fim de lidarem de forma sensível e justa com os casos relacionados à saúde mental.

A saúde mental deve ser encarada como uma prioridade em todas as esferas da sociedade. É necessário combater o estigma e a discriminação associados aos transtornos mentais, promover a educação e a conscientização sobre o assunto, além de criar uma rede de apoio eficaz para aqueles que precisam de cuidados.

O caminho para a promoção da justiça e inclusão dos pacientes passa pelo reconhecimento da saúde mental como parte fundamental das políticas públicas e práticas jurídicas. A garantia dos direitos das pessoas com transtornos mentais, a busca por alternativas ao encarceramento e o cuidado com a saúde mental dos profissionais envolvidos são passos essenciais nessa jornada.

É imprescindível um esforço conjunto de toda a sociedade, incluindo profissionais da saúde, juristas, gestores públicos e a população em geral, para implementar a legislação vigente sobre saúde mental, garantindo a proteção e dignidade dos vulneráveis, sem deixar de lado a segurança da família e da coletividade.

Ana Claudia Brandão
Ana Claudia Brandão

Ana Claudia Brandão de Barros Correia Ferraz é uma jurista de destaque e juíza do Estado de Pernambuco. Sua trajetória acadêmica é marcada por sólida formação em Direito, com doutorado pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-doutorado na prestigiada Universidad de Salamanca, Espanha, e na renomada Harvard University, Estados Unidos. Sua atuação no meio jurídico abrange áreas complexas e relevantes, com especialização em Biodireito e Bioética, nas quais tem contribuído de forma significativa.

Além de sua atuação no Poder Judiciário, Ana Claudia também se destaca como escritora. Seus artigos e publicações científicas têm sido reconhecidos por sua relevância e impacto no cenário jurídico e acadêmico. Entre suas obras literárias de destaque, estão os livros "Reprodução Humana Assistida e suas Consequências nas Relações de Família: A Filiação e a Origem Genética sob a Perspectiva da Repersonalização" (Editora Juruá, edições 2009 e 2016) e "Filhos para Cura: O Bebê Medicamento como Sujeito de Direito" (Editora Revista dos Tribunais, 2020).

Ana Claudia também é uma colaboradora quinzenal do jornal Folha de Pernambuco, onde escreve sobre temas relacionados a Direito e Saúde. Suas reflexões e análises têm alcançado grande repercussão e contribuído para o debate público em torno de questões jurídicas e de saúde.

Com um currículo acadêmico e profissional impressionante, Ana Claudia Brandão de Barros Correia Ferraz se consolida como uma referência no campo do Direito, especialmente em Biodireito e Bioética. Sua dedicação à pesquisa, seu compromisso com a justiça e sua habilidade como escritora fazem dela uma influente e respeitada figura no meio jurídico, com relevância nacional e internacional.

Artigos: 27

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *