Enfrentamento da violência doméstica e direito à saúde

Falar sobre violência doméstica ainda é um tabu, já que envolve, em regra, a intimidade do lar, frequentemente associado a um refúgio seguro, um espaço de amor e proteção bem como a privacidade das pessoas. No entanto, para muitos, essa imagem idílica está distante da realidade. A violência doméstica, um mal que permeia todas as camadas sociais, transforma o lar em um ambiente de medo e opressão. Essa situação repercute, obviamente, na saúde física e psicológica de todos os envolvidos. 

Pode-se dizer que violência doméstica é toda ação ou até mesmo omissão que prejudique a integridade física e psíquica, o bem-estar, a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de um membro da família.

Embora possa ser cometida fora do lar, por qualquer um que esteja em relação de poder com a vítima, a maior parte dos casos de violência acontece em casa, afetando sobretudo mulheres, crianças e idosos. Vale salientar que todas as pessoas da família podem sofrer danos diretos ou indiretos dos atos de violência, nas diversas fases da vida. 

Muitas crianças, por exemplo, são vítimas de “castigos” físicos como forma de educação, restando a violência praticada contra elas banalizada, como se fosse um direito dos pais promover esse tipo de violência física. Porém, ela pode causar danos irreparáveis e impactar por toda a vida da vítima, sendo fator considerado para que ela tenha comportamento violento no futuro. Os idosos, igualmente vulneráveis, são vítimas de abandono, agressões físicas, exploração financeira, (práticas que configuram violência) cometidos por parentes e até por pessoas contratadas para o seu cuidado. 

Atualmente, a principal vítima da violência doméstica é a MULHER e, neste artigo, vamos focar nela. Estima-se que, em todo o mundo, pelo menos uma em cada três mulheres já foi espancada, coagida ao sexo ou sofreu alguma outra forma de abuso durante a vida onde o companheiro apresenta-se como o agressor mais comum.

As raízes da violência doméstica são complexas e multifacetadas. Fatores como desigualdade de gênero, histórico familiar de violência, estresse econômico e abuso de substâncias químicas desempenham um papel significativo. As consequências vão além das vítimas diretas, afetando crianças, familiares e a sociedade como um todo. O impacto psicológico, que inclui depressão, ansiedade e trauma, pode ser devastador. 

A Juíza da Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Olinda, Patrícia Caiaffo, alerta que “a violência  muitas vezes ocasiona o adoecimento da vítima. É causa de depressão e transtornos de ansiedade. É muito comum essa vítima necessitar de tratamento psicológico. Muito se fala sobre a violência física contra a ofendida, mas a violência que não deixa marcas no corpo, pode causar “feridas  muito mais profundas”.

A sociedade precisa entender que não se trata de um problema individual, mas sim de um problema social que requer enfrentamento de toda a coletividade. 

Unindo Forças: Biodireito e Bioética no combate à violência doméstica

A bioética nos oferece uma lente através da qual podemos examinar as implicações morais e éticas da violência doméstica, enquanto o biodireito fornece o arcabouço legal para proteger as vítimas, dar o tratamento necessário e punir os agressores.

O biodireito e a bioética, ao lidarem com a violência no lar, atuam diretamente na criação de leis que protegem as vítimas e promovem a justiça. O biodireito ajuda a formular leis como a Lei Maria da Penha, garantindo o afastamento, mediante medidas protetivas e a punição dos agressores, de modo que vítimas tenham seus direitos assegurados. Já a bioética entra com uma visão sobre a importância do respeito e da proteção à dignidade humana, orientando as políticas públicas e as ações sociais para tratar a violência no lar não apenas como um crime, mas também como uma questão de saúde e bem-estar. Juntos, esses campos oferecem uma base sólida para enfrentar a violência doméstica de maneira eficaz e humana.

Muito além das marcas: A invisibilidade da violência emocional no caso Ana Hickmann

O recente caso envolvendo a apresentadora Ana Hickmann e seu marido, Alexandre Correa, ilustra a complexidade e a gravidade da violência doméstica, que muitas vezes se desenrola longe dos olhos do público. Segundo relatos, Ana Hickmann registrou um boletim de ocorrência acusando Alexandre de agressão. Este incidente, ocorrido na presença do filho do casal, destaca não apenas as consequências físicas, mas também o profundo impacto emocional que tais situações podem ter sobre as vítimas e as testemunhas, especialmente as crianças. A violência psicológica, embora menos visível, carrega um peso significativo, afetando a saúde mental e o bem-estar das pessoas envolvidas. Este caso demonstra que a violência doméstica independe de classe social e reforça a necessidade de uma maior conscientização e de recursos adequados para apoiar aqueles que enfrentam situações semelhantes em seus lares, bem como a importância da denúncia. 

Onde e como buscar ajuda: navegando pelos recursos disponíveis para vítimas de violência doméstica

Para aquelas que enfrentam a violência doméstica, saber onde e como buscar ajuda é um passo crucial para a segurança e recuperação. 

No Brasil, a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência – Ligue 180 – oferece um serviço essencial de apoio e orientação, funcionando 24 horas e garantindo anonimato. Além disso, as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) são pontos focais para denúncias e assistência jurídica. Organizações não governamentais e grupos de apoio locais também desempenham um papel vital, fornecendo abrigo, aconselhamento e recursos para vítimas de violência doméstica. Por força do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra as mulheres, que indica uma estratégia de integração entre os governos Federal, Estadual e Municipal, no intuito de combater a violência contra as mulheres, tem-se uma rede de atendimento que oferecem ainda vários serviços quais sejam:

• Centros de Referência de Atendimento à Mulher;
 • Núcleos de Atendimento à Mulher; 
• Casas-Abrigo; 
• Casas de Acolhimento Provisório; 
• Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs); 
• Núcleos ou Postos de Atendimento à Mulher nas Delegacias Comuns; 
• Polícia Civil e Militar;
• Instituto Médico Legal; 
• Defensorias da Mulher; 
• Varas de  Violência Doméstica e Familiar; 
• Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180; 
• Ouvidorias; 
• Ouvidoria da Mulher da Secretaria de Políticas para as Mulheres; 
• Serviços de Saúde voltados para o atendimento dos casos de violência sexual e doméstica; 
• Posto de Atendimento Humanizado nos Aeroportos;
 • Núcleo da Mulher da Casa do Migrante.

É importante lembrar que buscar ajuda é um ato de coragem e o primeiro passo para romper o ciclo da violência.

Estratégias de prevenção e intervenção: caminhos efetivos para romper o ciclo da violência doméstica

    Educação e conscientização: é crucial promover a educação sobre relacionamentos saudáveis e respeito mútuo desde cedo.
    Apoio às vítimas: serviços de apoio, como linhas de ajuda, abrigos e aconselhamento, são essenciais para oferecer um caminho seguro para as vítimas.
    Envolvimento comunitário: a comunidade desempenha um papel vital na identificação e intervenção em casos de violência doméstica. “Em briga de marido e mulher se mete sim a colher”
    Legislação e políticas públicas: Fortalecer as leis e políticas para proteger as vítimas e responsabilizar os agressores é fundamental.

A atenção e cuidado das vítimas pela rede de saúde: uma questão de direitos

De acordo com relatório divulgado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) a violência física ou sexual é um problema de saúde pública, porque pode provocar lesões imediatas, infecções, depressão e até transtorno mental, cujo tratamento requer atendimento complexo e recursos financeiros. 

A Rede de Atendimento no SUS é composta de serviços especializados, como os Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAMs) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), e não-especializados, como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).  À mulher, ao menos em tese,  é garantido por lei atendimento multidisciplinar. 

Importante destacar que, com relação aos gastos com o atendimento às mulheres vítimas de violência, a Lei nº 13871/19   estabelece que o agressor que causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher, será obrigado a ressarcir todos os custos do SUS envolvidos com os serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar. O dinheiro deverá ir para o fundo de saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços. Medida justa para que o agressor e não toda a sociedade arque com as despesas que acarretou em virtude de seu ilícito.

Promulgada há 20 anos, a Lei 10.778/2003 obriga os serviços de saúde públicos ou privados a notificar casos suspeitos ou confirmados de violência de qualquer natureza contra a mulher. De acordo com essa lei, todas as pessoas físicas e entidades públicas ou privadas estão obrigadas a notificar tais casos, ou seja, os profissionais de saúde em geral e também os estabelecimentos que prestarem atendimento às vítimas (postos e centros de saúde, institutos de medicina legal, clínicas, hospitais). A notificação dos casos é importantíssima, pois dá visibilidade à violência permitindo o dimensionamento epidemiológico do problema e a criação de políticas públicas voltadas a sua prevenção. 

Entretanto, muitos profissionais de saúde tendem a encarar o problema como uma questão apenas de segurança pública, quando, na verdade, o papel de uma rede saúde qualificada para atender as vítimas é fator diferencial, incluindo não só a capacidade de tratar, mas também a de diagnosticar a origem do problema.  

Por outro lado, é preciso também pensar na mulher que não está preparada para denunciar o agressor e que tem receio da notificação compulsória ensejar mais violência.  Muitas vezes as mulheres se sentem ameaçadas pelo agressor mas acabam por não fazer a denúncia, porque priorizam os interesses da família, na expectativa de que se trata de um ato isolado, passageiro, correndo o risco até de morte. Por isso, a disponibilidade de equipe qualificada para esse atendimento é fundamental para fortalecê-la e encorajá-la a sair do ciclo de violência em que vive. 

Outro desafio consiste no fato de que os cursos na área de saúde não oferecem capacitação nem formação continuada para que os profissionais atuem em situações de violência doméstica. Muitos desconhecem como agir nesses casos, quem notificar, como se proteger e até mesmo dúvidas quanto aos limites do sigilo profissional e da privacidade da vítima. 

Em 2010, uma alteração na Lei Maria da Penha deu o direito à mulher vítima de violência doméstica  à cirurgia plástica reparadora , porém , algumas aguardam há 2 anos pela sua realização no SUS . Diante de tal cenário, a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, através de projeto louvável, firmou termo de cooperação com diversos Tribunais de Justiça para proporcionar a realização dessas cirurgias de modo mais célere, garantindo às vítimas a restauração e reintegração social . 

A questão, portanto, envolve o direito à saúde das mulheres. É necessário que realmente funcione um sistema de saúde calcado no acolhimento e no  suporte, seja nas grandes cidades como nas pequenas comunidades, multidisciplinar e humanizado, para que elas possam realmente se reestruturar.

Embora se reconheçam os avanços, são necessárias mais ações para se quebrar.  paradigmas e preconceitos, superar estereótipos, que fazem com que o problema da violência doméstica seja tratado como invisível ou inexistente. O tema da violência deve ser prioridade nas agendas políticas e presente nos debates com toda a sociedade, pois apenas assim podemos garantir a convivência pacífica, o respeito à diversidade, a proteção da família e da dignidade humana. 

Ana Claudia Brandão
Ana Claudia Brandão

Ana Claudia Brandão de Barros Correia Ferraz é uma jurista de destaque e juíza do Estado de Pernambuco. Sua trajetória acadêmica é marcada por sólida formação em Direito, com doutorado pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-doutorado na prestigiada Universidad de Salamanca, Espanha, e na renomada Harvard University, Estados Unidos. Sua atuação no meio jurídico abrange áreas complexas e relevantes, com especialização em Biodireito e Bioética, nas quais tem contribuído de forma significativa.

Além de sua atuação no Poder Judiciário, Ana Claudia também se destaca como escritora. Seus artigos e publicações científicas têm sido reconhecidos por sua relevância e impacto no cenário jurídico e acadêmico. Entre suas obras literárias de destaque, estão os livros "Reprodução Humana Assistida e suas Consequências nas Relações de Família: A Filiação e a Origem Genética sob a Perspectiva da Repersonalização" (Editora Juruá, edições 2009 e 2016) e "Filhos para Cura: O Bebê Medicamento como Sujeito de Direito" (Editora Revista dos Tribunais, 2020).

Ana Claudia também é uma colaboradora quinzenal do jornal Folha de Pernambuco, onde escreve sobre temas relacionados a Direito e Saúde. Suas reflexões e análises têm alcançado grande repercussão e contribuído para o debate público em torno de questões jurídicas e de saúde.

Com um currículo acadêmico e profissional impressionante, Ana Claudia Brandão de Barros Correia Ferraz se consolida como uma referência no campo do Direito, especialmente em Biodireito e Bioética. Sua dedicação à pesquisa, seu compromisso com a justiça e sua habilidade como escritora fazem dela uma influente e respeitada figura no meio jurídico, com relevância nacional e internacional.

Artigos: 27

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