Resolução nº 715 e saúde: a integração das religiões Afro no Sistema de Saúde Brasileiro

Nesta oportunidade,  vamos tratar da Resolução nº 715 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), que tem sido objeto de discussões intensas e polêmicas. Essa medida, que reconhece as religiões afro como “complementares ao SUS”, traz desafios que merecem um olhar criterioso. Neste artigo, exploraremos os principais aspectos dessa resolução e seus impactos na saúde e na sociedade brasileira.

As religiões afro têm uma rica tradição no Brasil e a Resolução nº 715  busca reconhecê-las como parte integrante do sistema de saúde. Organizações como o Conselho Federal de Medicina (CFM) e outras entidades de saúde estão analisando a fundamentação e as implicações dessa inclusão da religião como terapia alternativa de saúde.

A resolução levanta questões complexas sobre a integração das práticas religiosas afro no Sistema Único de Saúde (SUS), já que a norma propõe que essas práticas sejam consideradas “complementares” às terapias médicas, o que gerou controvérsias e debates quanto ao alcance dessa classificação. Ela destaca o papel dos locais de culto afro na promoção da saúde, enfatizando uma abordagem holística. No entanto, é importante delimitar adequadamente cuidados de saúde e práticas religiosas, evitando possíveis desvios da abordagem clínica padrão e também o desprezo à medicina baseada em evidências.

Para além disso, a medida apresenta desafios significativos, como a abordagem sensível às crenças religiosas e a possível influência nas decisões médicas. As organizações médicas precisam ponderar sobre a universalidade dos cuidados de saúde e o respeito à diversidade cultural.

Por outro lado, a Resolução nº 715 lança luz sobre a interseção entre saúde e espiritualidade. É crucial um diálogo aberto e contínuo entre organizações médicas, comunidades religiosas e especialistas para garantir que essa medida seja abordada com equilíbrio e responsabilidade, distante de práticas oportunistas e do charlatanismo.

Sem dúvida, a integração das religiões afro no sistema de saúde é um passo ousado e inovador. No entanto, é essencial que essa medida seja implementada com cuidado e seriedade, garantindo que ela beneficie todos os envolvidos sem comprometer a cientificidade e sem pôr em risco a saúde dos vulneráveis.

Fé e ciência caminham lado a lado em prol do bem-estar do indivíduo, podendo ser complementares, mas cada uma no seu campo próprio de aplicação, sob pena de, o desvirtuamento e a confusão entre ambas causar mais malefícios que benefícios aos pacientes. A beneficência e a não-maleficência são princípios bioéticos que devem sempre fundamentar a tomada de decisões em matéria de saúde.

É louvável a preocupação da Resolução nº 715 com a  integração da espiritualidade e da saúde no Brasil. No entanto, é fundamental que essa medida seja implementada com responsabilidade e transparência, extraindo o papel de cada uma delas na garantia da saúde das pessoas, em especial, em momento de vulnerabilidade, que é quando o indivíduo está doente. 

Para aqueles que desejam se aprofundar no assunto e obter informações diretamente das autoridades, recomendo consultar os seguintes órgãos governamentais:

A integração das religiões afro no sistema de saúde é uma questão complexa que requer uma abordagem equilibrada e bem informada. Encorajo os leitores a buscar informações adicionais nessas instituições, participar do diálogo público e contribuir para uma implementação ética e eficaz desta resolução. A colaboração entre organizações médicas, comunidades religiosas, especialistas e o público em geral é vital para garantir que essa medida seja abordada com o cuidado e a consideração que merece. Saúde para todos!

Obrigada!

Ana Claudia Brandão
Ana Claudia Brandão

Ana Claudia Brandão de Barros Correia Ferraz é uma jurista de destaque e juíza do Estado de Pernambuco. Sua trajetória acadêmica é marcada por sólida formação em Direito, com doutorado pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-doutorado na prestigiada Universidad de Salamanca, Espanha, e na renomada Harvard University, Estados Unidos. Sua atuação no meio jurídico abrange áreas complexas e relevantes, com especialização em Biodireito e Bioética, nas quais tem contribuído de forma significativa.

Além de sua atuação no Poder Judiciário, Ana Claudia também se destaca como escritora. Seus artigos e publicações científicas têm sido reconhecidos por sua relevância e impacto no cenário jurídico e acadêmico. Entre suas obras literárias de destaque, estão os livros "Reprodução Humana Assistida e suas Consequências nas Relações de Família: A Filiação e a Origem Genética sob a Perspectiva da Repersonalização" (Editora Juruá, edições 2009 e 2016) e "Filhos para Cura: O Bebê Medicamento como Sujeito de Direito" (Editora Revista dos Tribunais, 2020).

Ana Claudia também é uma colaboradora quinzenal do jornal Folha de Pernambuco, onde escreve sobre temas relacionados a Direito e Saúde. Suas reflexões e análises têm alcançado grande repercussão e contribuído para o debate público em torno de questões jurídicas e de saúde.

Com um currículo acadêmico e profissional impressionante, Ana Claudia Brandão de Barros Correia Ferraz se consolida como uma referência no campo do Direito, especialmente em Biodireito e Bioética. Sua dedicação à pesquisa, seu compromisso com a justiça e sua habilidade como escritora fazem dela uma influente e respeitada figura no meio jurídico, com relevância nacional e internacional.

Artigos: 27

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