Outubro Rosa: “Informar para proteger. Cuidar para viver”

Movimento internacional conscientiza sobre o diagnóstico precoce do câncer de mama

Neste mês de outubro, intensificam-se as campanhas de esclarecimentos sobre o câncer de mama.

Mas você sabe como surgiu o chamado “OutubroRosa”? Trata-se de um movimento internacional de conscientização para o diagnóstico precoce do câncer de mama, lançado no início da década de noventa, pela Fundação Susan G. Komen for the Cure, cujo símbolo é um laço cor de rosa, que foi distribuído aos participantes da primeira Corrida pela Cura, realizada em Nova York (EUA). Desde então, ela passou a ser promovida anualmente, tendo a cor rosa iluminando fachadas de diversos prédios, monumentos justamente para chamar a atenção para a doença.

No Brasil, o movimento demorou mais um pouco a chegar: a primeira grande promoção ocorreu em outubro de 2002, quando o Obelisco do Ibirapuera, em São Paulo, foi iluminado com luzes cor de rosa. Ainda assim, o movimento se consolidou a partir de 2008, quando várias cidades brasileiras abraçaram a causa, promovendo campanhas, corridas de rua e iluminando prédios.

Vale ressaltar que,  em 2018, a Lei nº 13.733 instituiu o “Mês de conscientização sobre o câncer de mama – outubro rosa”, período em que devem ser desenvolvidas as seguintes atividades, entre outras:iluminação de prédios públicos com luzes de cor rosa; promoção de palestras, eventos e atividades educativas; veiculação de campanhas de mídia e disponibilização à população de informações em banners, em folders e em outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre a prevenção ao câncer, que contemplem a generalidade do tema.Dessa forma, o movimento foi institucionalizado no Brasil.

A preocupação com o tema justifica-se pelas estatísticas alarmantes. O câncer de mama é o tipo que mais acomete mulheres em todo o mundo, tanto em países em desenvolvimento quanto em países desenvolvidos. As taxas de incidência variam entre as diferentes regiões do planeta, com as maiores taxas nos países desenvolvidos.

Segundo dados do INCA – Instituto Nacional do Câncer, para o Brasil, foram estimados 73.610 casos novos de câncer de mama em 2023, com um risco estimado de 66,54 casos a cada 100 mil mulheres. Esse tipo de câncer também ocupa a primeira posição em mortalidade por câncer entre as mulheres no Brasil, com taxa de mortalidade ajustada por idade, pela população mundial, para 2021, de 11,71/100 mil (18.139 óbitos). As maiores taxas de incidência e de mortalidade estão nas regiões Sul e Sudeste.

Por isso, a campanha é muito importante para alertar para o câncer de mama, compartilhar informações, promover o engajamento e, assim, contribuir para a redução das taxas de mortalidade causada pela doença.

Em grande parte dos casos, segundo o Ministério da Saúde, o câncer de mama pode ser detectado nas fases iniciais, aumentando assim as chances de cura. Quando identificado cedo, pode ser tratado e afastar a possibilidade de o tumor atingir outros órgãos.

Principais fatores de risco para o desenvolvimento do câncer de mama  

São vários os fatores de risco para o aparecimento do câncer de mama, sendo o fator genético o mais relevante e que exige mais atenção e acompanhamento diferenciado, segundo dados do INCA. 

A idade, associada a comportamentos e hábitos que aumentam as chances de desenvolvimento do câncer, como tabagismo e uso de anticoncepcionais, é apontada como segundo fator de risco relevante. 

São igualmente citados fatores como: primeira menstruação (menarca) antes dos 12 anos; não ter tido filhos; primeira gravidez após os 30 anos; não ter amamentado; parar de menstruar (menopausa) após os 55 anos; ter feito uso de contraceptivos orais (pílula anticoncepcional) por tempo prolongado; ter feito reposição hormonal pós-menopausa, principalmente se por mais de cinco anos.  

ATENÇÃO: a presença de um ou mais desses fatores de risco não significa que a mulher terá, necessariamente, a doença, mas são fatores importantes que exigem atenção maior quando se fala em câncer de mama. 

Detectação precoce

As mulheres precisam ficar atentas a alterações suspeitas na mama. Para isso, é importante a observação e a autopalpação das mamas. Obviamente, não se trata de substituir os exames médicos, mas esse autoconhecimento também é relevante.

A mamografia de rastreamento traz alguns benefícios como a possibilidade de encontrar o câncer no início e ter um tratamento menos agressivo, assim como menor chance de morrer da doença, em função do tratamento oportuno. Ela é indicada, como forma de rastreamento do câncer, da para mulheres acima dos 40 anos, anualmente, segundo recomendação da Sociedade Brasileira de Mastologia. Abaixo dos 40 anos, a mamografia pode ser indicada para mulheres com suspeita de síndromes hereditárias ou para complementar o diagnóstico, em caso de nódulos palpáveis e se o médico determinar esta necessidade.No caso da mamografia diagnóstica, com finalidade de investigação de lesões suspeitas da mama, pode ser solicitada em qualquer idade, a critério médico. De qualquer forma, é garantida a sua realização pelo SUS.

As mulheres devem ser orientadas sobre riscos e benefícios do rastreamento mamográfico para que tenham o direito de decidir fazer ou não esse exame de rotina, considerando que todo o ato médico a que se submete o paciente, deve ser precedido do consentimento livre e informado.

Aquelas mulheres que tem risco elevado de câncer de mama devem conversar com o médico, que irá avaliar a particularidade do caso e definir a conduta a seguir.

A importância do acesso à informação sobre o câncer de mama 

Ter acesso à informação segura e de qualidade é um ponto crucial para auxiliar na prevenção e na detecção precoce do câncer de mama. No Brasil, há uma distribuição desigual do conhecimento sobre o câncer para a população brasileira, influenciada por questões socioeconômicas, raciais e de acesso aos cuidados em saúde.

Além disso, há outras barreiras que dificultam a prevenção, tais como a vergonha de mostrar o próprio corpo, medo do diagnóstico e das intervenções e crenças e tabus em torno da doença, aliados aos sentimentos de angústia e impotência, são exemplos que precisam ser vencidos.

Daí a importância das campanhas e de difusão de materiais com esclarecimentos sobre a doença.

Direitos garantidos por lei aos pacientes com câncer de mama

A legislação brasileira avançou em termos de garantias aos pacientes, tais como acesso a serviços gratuitos no sistema público de saúde, cobrindo a realização de exames de detecção, acesso rápido ao tratamento e cirurgia de reconstrução mamária. Dentre as principais leis sobre a matéria, podemos citar:

Lei dos 60 dias – Lei 12.732/2012. A Lei dos 60 dias é assim chamada, pois garante a todas as pessoas com neoplasia maligna (câncer) o prazo de 60 dias para o começo do tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), contados a partir da data do diagnóstico. Assegura, ainda, às pessoas com suspeita de câncer de mama a realização dos exames necessários para o diagnóstico em até 30 dias.

Lei da Reconstrução Mamária – Lei 12.802/2013. Garante à paciente que faz a retirada do câncer de mama na rede pública o direito de realizar a reconstrução mamária pelo SUS, se possível já na mesma ocasião cirúrgica ou assim que for possível.

Lei 14.335/2022 – Ampliou o texto da Lei da Mamografia (11.664/2008), que trata da prevenção, detecção, tratamento e controle dos cânceres de colo de útero e de mama pelo SUS. A legislação anterior assegurava os exames mamográficos nas mulheres a partir de 40 anos de idade pelo SUS, enquanto a nova lei garante que ela pode ser realizada por todas as mulheres a partir da puberdade, independentemente da idade. Ainda, o texto deixa de fazer referência especificamente aos exames citopatológicos e mamográficos e passa a incluir todo procedimento necessário para diagnóstico dos cânceres de colo uterino, de mama e colorretal em mulheres.

Lei 13.767/2018 – Permiteque os empregados fiquem ausentes de seus trabalhos por até três dias – a cada 12 meses trabalhados – para fazerem os exames preventivos ao câncer. 

Por outro lado, decisões judiciais vêm garantindo alguns direitos às pacientes, como, por exemplo, a utilização de medicamentos oncológicos de uso domiciliar, que deve ser coberta por planos de saúde e, ainda, o congelamento de óvulos para assegurar os direitos reprodutivos das mulheres.

Para além disso, não se pode esquecer dos cuidados com a saúde mental. A queda do cabelo e a retirada da mama costumam abalar a autoestima da mulher, pois impacta duas partes do corpo muito relacionadas à feminilidade.

Por isso, é muito importante trabalhar o equilíbrio emocional da paciente, para evitar quadros depressivos que possam faze-la desistir do tratamento. O acompanhamento por profissionais qualificados e grupos de apoio são fundamentais para que ela se sinta acolhida, perceber que não está sozinha para enfrentar o tratamento, já que existe cura.

Cecília Santoro, música,  vivenciou o câncer de mama, aos 36 anos de idade.  Ela relata: “Eu já tive câncer de mama duas vezes! Sim, duas. O primeiro foi extremamente agressivo e foi em 2018 quando eu tinha 36 anos. O segundo foi ano passado e era bem pequeno. Mas sobrevivi!! Se cuidem, amores! Façam exames de mama!! Eu sempre fiz, por isso consegui tratar! Engajada na campanha do “Outubro Rosa”, ela se apresentou no início de outubro, tocando violino para pacientes em quimioterapia e contou sua história de luta, superação e amor à vida.
Dessa forma, é imprescindível o engajamento de todos nessa campanha. Ainda que se trate de uma luta constante, informar, conscientizar, acolher e cuidar são ações que podem salvar vidas. “Informar para proteger. Cuidar para viver”.

Ana Claudia Brandão
Ana Claudia Brandão

Ana Claudia Brandão de Barros Correia Ferraz é uma jurista de destaque e juíza do Estado de Pernambuco. Sua trajetória acadêmica é marcada por sólida formação em Direito, com doutorado pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-doutorado na prestigiada Universidad de Salamanca, Espanha, e na renomada Harvard University, Estados Unidos. Sua atuação no meio jurídico abrange áreas complexas e relevantes, com especialização em Biodireito e Bioética, nas quais tem contribuído de forma significativa.

Além de sua atuação no Poder Judiciário, Ana Claudia também se destaca como escritora. Seus artigos e publicações científicas têm sido reconhecidos por sua relevância e impacto no cenário jurídico e acadêmico. Entre suas obras literárias de destaque, estão os livros "Reprodução Humana Assistida e suas Consequências nas Relações de Família: A Filiação e a Origem Genética sob a Perspectiva da Repersonalização" (Editora Juruá, edições 2009 e 2016) e "Filhos para Cura: O Bebê Medicamento como Sujeito de Direito" (Editora Revista dos Tribunais, 2020).

Ana Claudia também é uma colaboradora quinzenal do jornal Folha de Pernambuco, onde escreve sobre temas relacionados a Direito e Saúde. Suas reflexões e análises têm alcançado grande repercussão e contribuído para o debate público em torno de questões jurídicas e de saúde.

Com um currículo acadêmico e profissional impressionante, Ana Claudia Brandão de Barros Correia Ferraz se consolida como uma referência no campo do Direito, especialmente em Biodireito e Bioética. Sua dedicação à pesquisa, seu compromisso com a justiça e sua habilidade como escritora fazem dela uma influente e respeitada figura no meio jurídico, com relevância nacional e internacional.

Artigos: 27

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